O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Criado pela
Lei nº 12.651, de 2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio
Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o
controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas
de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico
dos imóveis rurais.
Os órgãos
ambientais em cada Estado e no Distrito Federal disponibilizarão programa de
cadastramento na rede mundial de computadores (internet), destinado à inscrição
no CAR, bem como à consulta e acompanhamento da situação de regularização
ambiental dos imóveis rurais.
Antes de
acessar o módulo CAR para realizar inscrição, verifique se o imóvel rural que
pretende cadastrar se localiza em unidade da federação no qual o órgão
ambiental responsável por recepcionar as inscrições no CAR possui sistema
eletrônico próprio e página específica para tal finalidade.
Nesses casos, não será possível inscrever seu
imóvel rural no CAR por meio do módulo de cadastro disponibilizado nesta
página. Para realizar a inscrição, acesse o sítio eletrônico do órgão ambiental
competente do Estado da federação em que se localiza o imóvel rural para obter
informações acerca dos procedimentos a serem adotados.
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